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Acerca de

POLITICAS DE REEMBOLSO 

DO OBJETO

Cláusula 1ª - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais com aulas online e videoconferências , por parte do UWMUSIC - United World Music  CNPJ: 24.833.383/0001-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e a(o) CONTRATANTE identificada(o) no ANEXO 1, bem como o curso selecionado, valor e forma de pagamento. É parte integrante deste contrato o folder digital disponível no site da CONTRATADA, com as disciplinas, material didático, duração, disponibilização inicial e final do curso escolhido e demais condições.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª - São obrigações da CONTRATADA:

2.1. CURSO ONLINE: Fornecer, através do login e de uma senha específica, criada pela CONTRATANTE, acesso a área do aluno com o curso(s) e disciplina(s) escolhidos pelo CONTRATANTE, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados;

2.1.1 Liberar o acesso ao ambiente online após confirmação da matrícula, que se dará única e exclusivamente mediante a confirmação do pagamento via cartão de crédito, boleto bancário ou transferência bancaria , estando a liberação do material didático, no folder digital do curso, início e término da disponibilização do acesso as videoaulas. O prazo de confirmação do seu pagamento: Cartão de Credito/débito: até 30 minutos, Boleto: até 3 dias úteis e Transferência bancaria em até 2 dias úteis.

2.1.2. Disponibilizar material didático de uso comum, na forma digital (para download).

2.2. Responder em até 72h às dúvidas do CONTRATANTE quanto ao material didático e questões administrativas que deverão ser enviadas para o email: info@uwcenter.com.br

2.3. Coordenar de forma pedagógica e administrativa o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade.

DO CURSO ONLINE

Cláusula 3ª - É obrigação do CONTRATANTE:

3.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos: acesso à Internet através de uma conexão ADSL ou superior com velocidade mínima recomendada de 1000 Kbps, um web browser atualizado e devidamente configurado sendo nas versão para desktop superior ao Internet Explorer 9 ou na versão mobile com sistema Android superior a versão 4 e no Safari com IOS superior a 7, ter um endereço eletrônico permanente para contato. Não recomendamos o uso de tecnologia 3G ou 4G e que tenham consumo limitado de dados.

3.2. Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha, de forma a não permitir compartilhamento.

Cláusula 4ª - Poderá ocorrer redução de horas em alguma(s) disciplina(s), sendo compensadas em outra(s).

DO ARREPENDIMENTO

Cláusula 5ª -
Cursos Online: caso a solicitação de cancelamento ocorra em até 7 dias após o dia de início de disponibilização das aulas, haverá devolução integral dos valores pagos.
Após o sétimo dia do inicio de disponibilização das aulas, nos cursos Online o CONTRATANTE obriga-se a ressarcir à CONTRATADA das despesas referente a quantidade de horas ou turnos de aula disponibilizadas até o dia da confirmação de recebimento da solicitação de cancelamento mais multa contratual de 10% do valor total pago pelo CONTRATATANTE, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA.

Cláusula 6ª - O prazo de devolução e/ou estorno por parte da CONTRATADA dos valores correspondentes ao CONTRATANTE será:
Pagamento do curso em transferência bancaria ,  cartão de débito: de até 15 dias após a confirmação da solicitação do cancelamento.
Pagamento com cartão de crédito: O estorno da compra será em até 14 dias após o pedido de cancelamento. Será enviado para o email do CONTRATANTE o referido comprovante de estorno da compra. Devido as regras bancárias, o valor estornado será creditado na fatura do contratante no prazo de até 45 dias.

Cláusula 7ª - Havendo despesas a serem pagas pelo contratante, o estorno das compras em cartão de crédito, por não haver estorno parcial, somente será realizada após o pagamento em transferência bancaria ou cartão de crédito no ato do cancelamento à CONTRATADA das despesas aferidas, caso houverem o pagamento das despesas poderá ser também por link de pagamento enviado pela CONTRATADA.

Cláusula 8 - O direito de arrependimento não é possível nos cursos em que todos os turnos de aula e/ou horas já tiverem sido ministrados e/ou disponibilizadas na sua integralidade conforme disposto neste contrato e/ou folder digital do curso, ainda que não tenha ocorrido publicação do edital e/ou a prova do concurso.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª - O CONTRATANTE fica ciente de que o atendimento efetuado pelo setor pedagógico será preferencialmente por e-mail referente às dúvidas concernentes ao setor. Quanto a esclarecimentos de dúvidas das disciplinas e/ou conteúdo, haverá seu regramento específico conforme opção de curso.

Cláusula 10ª - O período de cumprimento dos turnos ou horas de aula, cronograma de disponibilização das videoconferências  e data de término do curso estabelecido neste contrato e/ou folder digital poderá ser diluído ou concentrado em função de caso fortuito ou de força maior, estendido ou alterado no caso de as atividades docentes assim exigirem.

Parágrafo único - Atividades extras como revisões pré-prova, resoluções de exercícios adicionais, ou seja, o que for além do contratado previsto em folder digital será cobrado à parte.

Cláusula 11ª - A eventual substituição de professores e/ou palestrantes ocorrerá se, para o bom andamento do curso, for necessário, não sendo isso motivo de rescisão deste contrato.

Cláusula 12ª – A CONTRATANTE terá acesso as aulas desde que obrigações financeiras estejam em dia sem qualquer tipo de pendência.

Cláusula 13ª - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(s) do(s) curso(s) estabelecido(s) no folder digital do curso, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

Cláusula 14ª - O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito, boleto bancário, Trasferência bancaria  ou outra forma eleita pela CONTRATADA. A forma de pagamento no que se refere a cada opção citada anteriormente está sujeita ao especificado no folder digital do curso.

Cláusula 15ª - Além das filmagens das aulas no curso online ao vivo  onde poderão aparecer imagens da turma e consequentemente do CONTRATANTE, poderá haver, eventualmente, filmagens e/ou tomadas de entrevistas de alunos (as) contratantes por parte da mídia local, estadual ou nacional (televisão, rádio, jornal e internet), em nível de reportagem jornalística, com a intenção de divulgação de notícias relacionadas a concursos públicos e sua preparação, ficando a CONTRATADA desobrigada de autorização da divulgação nas filmagens das aulas ou das imagens e entrevistas produzidas por emissoras de televisão e rádio, textos e fotografias publicados em jornal e em meio eletrônico (internet) com fins jornalísticos, e isenta de pagamento de qualquer natureza ao(à) CONTRATANTE, considerando-se a empresa de mídia totalmente responsável pela produção das reportagens e sua consequente publicidade na mídia local, estadual ou nacional.

Cláusula 16ª - Fica a contratada autorizada, desde já, para fins de publicidade e “marketing”, sem prévia autorização e sem implicância de pagamento de qualquer natureza ao(à) contratante, a utilizar a sua imagem desde que em tomadas de forma genéricas de grupo de alunos, ainda que por alguns instantes apareça de forma individual onde eventualmente possa aparecer sua imagem.

Cláusula 17ª - Quanto à utilização de imagem exclusiva e individual do(a) CONTRATANTE registrada em fotografia e/ou filmagem para fins publicitários e “marketing”, nos meios de comunicação (televisão, jornal e internet), só ficará autorizada a CONTRATADA mediante expressa autorização do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 18ª - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar seu nome através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, em caso de aprovação em concurso e/ou com intuito de divulgar as atividades educacionais da Instituição, publicidade e “marketing” sem quaisquer obrigações pecuniárias.

Cláusula 19 - A CONTRATADA não se responsabiliza por mau uso e/ou eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Cláusula 20ª - Nas dependências da CONTRATADA não é autorizada a venda de produtos ou serviços pela CONTRATANTE.

Cláusula 21ª - O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

21.1. Violar a privacidade de outros usuários;

21.2. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

21.3. Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(s) do(s) curso(s), sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei no. 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.

21.4. Propagar vírus de computador e programas invasivos que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

21.5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

21.6. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

21.7. Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

21.8. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam os princípios éticos;

21.9. Veicular a(s) videoaula(s) a terceiro(s), devendo o acesso a este(s) ser feito única e exclusivamente pelo CONTRATANTE.

Cláusula 22ª - A CONTRATADA se reserva o direito de interromper a prestação de seus serviços educacionais da CONTRATANTE quando do mau uso do login nos cursos online, comportamento prejudicial ao bom andamento das atividades discentes e docentes, e ainda caso haja pendência(s) financeira(s) por parte do CONTRATANTE.

22.1 – Caso a CONTRATANTE tenha sua matrícula cancelada pela CONTRATADA, haverá devolução por parte da CONTRATADA do saldo de turnos ou horas que faltam ser ministrados conforme contrato ou folder digital.

Cláusula 23ª - Em caso de inadimplência, acrescentar-se-ão dois por cento (2%) de multa e um por cento (1%) de juros de mora ao mês ou fração. Após sete (7) dias do prazo de pagamento, o(s) título(s) será(ão) enviado(s) ao departamento jurídico e comunicado(s) ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e/ou SERASA.

Cláusula 24ª - A matrícula realizada de forma online via site ou link de pagamento enviado pela CONTRATADA, antes da finalização da matrícula e pagamento, requer do CONTRATANTE a leitura e o aceite virtual deste contrato e que fica disponível também na área do aluno. Sendo assim o CONTRATANTE declara que se ele está matriculado no curso com pagamento via site da CONTRATADA, ainda que sem assinatura física desse contrato, o mesmo foi aceito digitalmente.

Cláusula 25ª - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

Cláusula 26ª - O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o fórum de São Paulo /SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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